Diante da interposição simultânea de RE e Resp, e havendo apenas a
interposição de um agravo, os autos serão remetidos para o tribunal
competente; já se houver interposição de agravo em ambos os recursos, os autos
serão remetidos para o STJ, conforme previsão do art. 1042, §7º do NCPC de
2015:
Art. 1042 (...)
§ 7o Havendo apenas
um agravo, o recurso será remetido ao tribunal competente, e, havendo
interposição conjunta, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de
Justiça.