Convém destacar que em caso de interposição simultânea de RE e REsp,
caberá à parte interpor um agravo para cada um dos recursos não admitidos,
conforme previsão do art. 1042, §6º do NCPC de 2015:
Art. 1042 (...)
§ 6o Na hipótese de
interposição conjunta de recursos extraordinário e especial, o agravante deverá
interpor um agravo para cada recurso não admitido.