Além disso, o agravo poderá ser julgado conjuntamente com o recurso
especial ou extraordinário. É assegurada a possibilidade de realizar
sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do
tribunal respectivo, nos termos do art. 1042, §5º do NCPC de 2015:
Art. 1042 (...)
§ 5o O agravo
poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o recurso especial ou
extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se, ainda,
o disposto no regimento interno do tribunal respectivo.