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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Recurso Extraordinário e Recurso Especial no Novo Código de Processo Civil

Já o Recurso Especial, de acordo com o art. 105, III da CR/88, o recurso especial somente será cabível quando o acórdão recorrido:



- contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;



- julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;



- der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.



 
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