Recurso Extraordinário e Recurso Especial no Novo Código de Processo Civil
Direito Processual Civil
Sabrina Rodrigues
O Recurso Extraordinário e o Recurso Especial são recursos excepcionais dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.
Estes instrumentos processuais visam discutir a manutenção da autoridade e unidade da interpretação jurídica em matéria constitucional e legislação federal.
Mas quando são cabíveis? Como se processam?
Pois bem, este curso pretende responder estes questionamentos, abordando os principais conceitos e implicações decorrentes da interposição destes recursos.
Pela complexidade da matéria, convém ressaltar que o presente curso não tem a pretensão de esgotar o tema, mas relatar as principais informações e eventuais alterações implementadas pelo NCPC de 2015.
Estrutura do Curso:
1- Recurso Extraordinário e Recurso Especial no Novo Código de Processo Civil
Pág. 1 - Primeiramentedeve-...
Pág. 2 - Esses
requisitos di...
Pág. 3 - O recurso extraordin...
Pág. 4 - Portanto,
pode-se d...
Pág. 5 - Já o Recurso
Especi...
Pág. 6 - Normas constituciona...
Pág. 7 - Além de
encaixar na...
Pág. 8 - Já o Recurso
Especi...
Pág. 9 - Art. 105 - Compete
...
Pág. 10 - O Resp, diferentemen...
Pág. 11 - O referido recurso s...
Pág. 12 - Nos termos do art. 1...
Pág. 13 - Art. 1.029. O
recu...
Pág. 14 - Vale
destacar que a...
Pág. 15 - Assim,
diante da de...
Pág. 16 - ·
as razões do...
Pág. 17 - O recurso pode se fu...
Pág. 18 - É comum na prática j...
Pág. 19 - O repositório de jur...
Pág. 20 - Cumpredestacar que...
Pág. 21 - Art. 1029 (...)§...
Pág. 22 - Art. 1029 (...)
§...
Pág. 23 - Em se tratando do pr...
Pág. 24 - No Novo CPC de 2015 ...
Pág. 25 - Art. 1029 (...)§...
Pág. 26 - Cumpre
destacar que...
Pág. 27 - Contudo, ao final do...
Pág. 28 - Art. 1.030. Recebi...
Pág. 29 - Nos
termos do art. ...
Pág. 30 - Uma vez concluído o ...
Pág. 31 - Caso o relator do Re...
Pág. 32 - Por outro lado, se o...
Pág. 33 - Nos termos do art. 1...
Pág. 34 - Caso o recorrente o ...
Pág. 35 - Outra situação
inte...
Pág. 36 - Uma vez admitido o R...
Pág. 37 - Convém
destacar que...
Pág. 38 - Já o art. 1035 do NC...
Pág. 39 - O requisito de reper...
Pág. 40 - Art. 1035 (...)
§...
Pág. 41 - A lei elenca no §3º ...
Pág. 42 - Nos termos do §4º do...
Pág. 43 - Novidade do NCPC de ...
Pág. 44 - Nos
termos do §6º d...
Pág. 45 - Se a decisão sobre o...
Pág. 46 - Se a repercussão ger...
Pág. 47 - Outra novidade do NC...
Pág. 48 - Caso tal prazo citad...
Pág. 49 - Por fim, a súmula da...