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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Recurso Extraordinário e Recurso Especial no Novo Código de Processo Civil

Além de encaixar nas hipóteses previstas no art. 102, III da CR/88, a partir da EC nº 45/2004, outro requisito para a interposição de recurso extraordinário é a demonstração pela parte de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos do art. 102, §3º da CR/88:

Art. 102 (...)

§ 3º - No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.



 
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