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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Recurso Extraordinário e Recurso Especial no Novo Código de Processo Civil

Normas constitucionais

O Recurso Extraordinário é cabível nas hipóteses do art. 102, III, a, b, c e d da CR/88:

Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:



III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:



a) contrariar dispositivo desta Constituição;



b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;



c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.



d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.



 
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