Já o Recurso
Especial (RESP) tem a função de manter a unidade e autoridade da legislação
federal, haja vista a existência de inúmeros órgãos judicantes que podem ter
diferentes interpretações das normas emanadas da união.
O mero inconformismo da parte com determinada decisão não é suficiente para
interpor Recurso Especial, mas sim, a uma questão política que vise a discussão
sobre uma questão federal controvertida.
Da mesma forma, o
RESP não visa reaver questões de fato, ou de direito local, mas sim relativas à
aplicação de efeitos jurídicos decorrentes das normas, se revelando questões de
direito.