Caso tal prazo citado no parágrafo
anterior não fosse respeitado, segundo o texto original do NCPC de 2015, os processos anteriormente suspensos voltariam seu
curso normal em todo o território nacional, nos termos do art. 1035, §10 do
NCPC de 2015. Contudo tal dispositivo foi revogado pela Lei nº 13.256 de 04 de Fevereiro de 2016: