Outra novidade do NCPC de 2015 é a
previsão de que o recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser
julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos,
ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus, nos
termos do art. 1035, §9º do NCPC de 2015:
Art. 1035 (...)
§ 9o O recurso que tiver a repercussão geral
reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre
os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos
de habeas corpus.