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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Recurso Extraordinário e Recurso Especial no Novo Código de Processo Civil

Se a repercussão geral for negada, o presidente ou vice presidente do tribunal de origem negará seguimento aos REXTs que versarem sobre matéria idêntica, nos termos do art. 1035, §8º do NCPC de 2015 (correlato do art. 543 A, §5º do CPC de 1973, com alterações):

Art. 1035 (...)

§ 8o Negada a repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.



 
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