Se a repercussão geral for negada,
o presidente ou vice presidente do tribunal de origem negará seguimento aos
REXTs que versarem sobre matéria idêntica, nos termos do art. 1035, §8º do NCPC
de 2015 (correlato do art. 543
A, §5º do CPC de 1973, com alterações):
Art. 1035 (...)
§ 8o Negada a repercussão geral, o presidente ou o
vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos
extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.