Se a decisão sobre o requerimento
mencionado no §6º do art. 1035 do NCPC for pelo indeferimento, cabe agravo:
Art. 1035 (...)
§ 7o Da decisão que
indeferir o requerimento referido no § 6o ou aplicar entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, caberá agravo interno. (Redação da Lei nº 13.256 de 04 de Fevereiro de 2016).