Nos
termos do §6º do art. 1035 do NCPC, o interessado pode requerer, ao presidente
ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que exclua da decisão de
sobrestamento e inadmita o recurso extraordinário que tenha sido interposto
intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se
sobre esse requerimento, se não vejamos:
Art. 1035 (...)
§ 6o O interessado
pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que
exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso extraordinário que
tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5
(cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.