Novidade do NCPC de 2015; uma vez
reconhecida a repercussão geral, o relator no STF determinará a suspensão de
todos os processos pendentes sobre o tema, sejam individuais ou coletivos, em
andamento no território nacional, nos termos do §5º do art. 1035 do NCPC de
2015:
Art. 1035 (...)
§ 5o Reconhecida a repercussão geral, o relator no
Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os
processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e
tramitem no território nacional.