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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Recurso Extraordinário e Recurso Especial no Novo Código de Processo Civil

Nos termos do §4º do art. 1035 do NCPC de 2015, o relator, quando estiver analisando a repercussão geral, poderá admitir manifestação de terceiros, assinada por procurador devidamente habilitado, conforme consta no Regimento Interno do STF (correlato art. 543- A, §6º do CPC de 1973 - sem alterações):

Art. 1035 (...)

§ 4o O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.



 
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