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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Recurso Extraordinário e Recurso Especial no Novo Código de Processo Civil

A lei elenca no §3º do art. 1035 do NCPC de 2015 casos em que a repercussão geral existe, se não vejamos (correlato art. 543 A, §3º, com alterações substanciais):

                                             Art. 1035 (...)

§ 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

II - tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos;

III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal.



 
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