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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Recurso Extraordinário e Recurso Especial no Novo Código de Processo Civil

Art. 1035 (...)

§ 1o Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

Vale destacar que, nos termos do §2º do art. 1035, cabe ao recorrente demonstrar a existência de repercussão geral para aprecição exclusiva pelo STF (correlato art. 543 A, §2º do CPC de 1973 - sem alterações):

Art.1035  (...)

§ 2o O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.



 
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