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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Recurso Extraordinário e Recurso Especial no Novo Código de Processo Civil

Já o art. 1035 do NCPC de 2015 irá tratar da repercussão geral. Ora, tem o STF a prerrogativa de não conhecer do Rext se a questão não tiver repercussão geral. Tal decisão é irrecorrível, nos termos do art. 1035 do NCPC de 2015 (correlato art. 543 A do CPC de 1973 - sem alterações)

 

Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.



 
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