Já o art. 1035 do NCPC de 2015 irá
tratar da repercussão geral. Ora, tem o STF a prerrogativa de não conhecer do
Rext se a questão não tiver repercussão geral. Tal decisão é irrecorrível, nos
termos do art. 1035 do NCPC de 2015 (correlato art. 543 A do CPC de 1973 - sem
alterações)
Art. 1.035.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do
recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver
repercussão geral, nos termos deste artigo.