Convém
destacar que admitido o recurso extraordinário ou o especial por um fundamento,
poderá o tribunal conhecer dos demais fundamentos para a solução do capítulo
impugnado, nos termos do parágrafo único do art. 1034 do NCPC de 2015. O
tribunal superior não precisa ficar restrito ao que está escrito no recurso,
mas todos os fundamentos correlatos à resolução do conflito. Pode-se falar que
houve uma ampliação do efeito devolutivo aos tribunais superiores, se não
vejamos:
Art. 1034 (...)
Parágrafo único.
Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um
fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais
fundamentos para a solução do capítulo impugnado.