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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Recurso Extraordinário e Recurso Especial no Novo Código de Processo Civil

Convém destacar que admitido o recurso extraordinário ou o especial por um fundamento, poderá o tribunal conhecer dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado, nos termos do parágrafo único do art. 1034 do NCPC de 2015. O tribunal superior não precisa ficar restrito ao que está escrito no recurso, mas todos os fundamentos correlatos à resolução do conflito. Pode-se falar que houve uma ampliação do efeito devolutivo aos tribunais superiores, se não vejamos:

Art. 1034 (...)

Parágrafo único.  Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.

 



 
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