Uma vez admitido o Resp e Rext, o
STF e STJ julgarão o processo, aplicando o direito, nos termos do art. 1034 do
NCPC de 2015:
Art. 1.034.
Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, o Supremo
Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça julgará o processo,
aplicando o direito.