Caso o recorrente o faça, o relator
determinará remessa do STF, que exercerá o juízo de admissibilidade, e
verificando o contrário, poderá devolvê-lo ao STJ para julgamento, nos termos
do parágrafo único do art. 1032 do NCPC de 2015:
Art. 1032
(...)
Parágrafo único.
Cumprida a diligência de que trata o caput, o relator remeterá o
recurso ao Supremo Tribunal Federal, que, em juízo de admissibilidade, poderá
devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça.