Por outro lado, se o relator do Rext
rejeitar a decisão de prejudicialidade devolverá os autos ao STJ para
julgamento do Resp. Tal decisão também é irrecorrível, nos termos do art. 1031,
§3º do NCPC de 2015 (correlato art. 543, §3º do CPC de 1973 - com alterações
redacionais):
Art. 1031 (...)
§ 3o Na hipótese do
§ 2o, se o relator do recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, rejeitar
a prejudicialidade, devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça para o
julgamento do recurso especial.