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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Recurso Extraordinário e Recurso Especial no Novo Código de Processo Civil

Uma vez concluído o julgamento do Resp, aos atos serão remetidos ao STF, se o tema deste recurso não houver sido prejudicado, nos termos do art. 1031, §1º do NCPC de 2015. Tal prejudicialidade pode ocorrer porque o sucesso do Resp pode por si só alterar a decisão recorrida (correlato art. 543, §1º do CPC de 1973 - sem alterações):

Art. 1031 (...)

§ 1o Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado.

 



 
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