Se o
recurso tiver acabado de ser interposto, o recorrente pode requerer a concessão
de efeito em Brasília, e o relator que recebeu este requerimento será prevento
para julgar o Rext e Resp.
Se já foi
distribuído em Brasília, o requerimento será para o relator designado, e por
fim, se o recurso for sobrestado, o requerimento será encaminhado ao presidente
ou vice-presidente do tribunal local.
Nos termos do art. 1030 do NCPC,
recebido o recurso, abre-se o prazo para contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias, exatamente igual ao CPC de 1973.