Não se tratando de vício formal
grave, (excluindo, portanto, o caso do recurso ser intempestivo - interposto
fora do prazo), poderá o STJ e STF, desconsiderar a falha ou até determinar a
correção da mesma, conforme previsão do art. 1029, §3º do NCPC de 2015
(novidade do NCPC sem correlato no CPC de 1973):