É comum na prática jurídica, os advogados
transcreverem ementas de julgados para reforçar determinada tese recursal.
Contudo, em se tratando de prova de dissídio, não adianta apenas isso; cabe
ao recorrente fazer uma análise profunda da matéria em discussão, mencionando,
de forma inequívoca, que a mesma discutida teve julgamento diferente de um
tribunal de um estado e outro.
Tal prova poderá ser feita mediante certidão, cópia ou
citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, conforme
prevê a lei.