As
petições dos recursos deverão conter:
·
exposição do fato e do direito: deve o
recorrente descrever os fatos ocorridos e correlacionar com a norma jurídica;
·
demonstração do cabimento do recurso
interposto; neste ponto, deve o recorrente demonstrar que preencheu os
requisitos gerais de interposição do recurso (por exemplo: cabimento,
tempestividade, preparo, etc) além da observância dos requisitos especiais
(prequestionamento, repercussão geral, etc que trataremos a seguir). Não é
facultativa a demonstração do cabimento, mas obrigatória.