Vale
destacar que a interposição conjunta de RESP e REXT não fere os princípios da
unirrecorribilidade e nem da singularidade, já que cada um destes tem
fundamentos e objetos distintos. Além disso, possuem competência distinta, e
consequentemente, diferentes tribunais para julgamento.
Podemos
falar que se tratam de recursos de espécies distintas; e o que veda o princípio
da unirrecorribilidade é a interposição de dois recursos de mesma espécie
contra o mesmo ato decisório.