Nos termos do art. 1029 do NCPC
de 2015, nos casos previstos na Constituição Federal (arts. 102, III e 105,
III), poderão ser interpostos conjuntamente RESP e REXT, perante o presidente
ou o vice-presidente do tribunal recorrido, quando detectada lesão à matéria
constitucional e à legislação federal (o correlato no CPC de 1973 é o art. 541,
não sofrendo grandes alterações neste particular):