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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Recurso Extraordinário e Recurso Especial no Novo Código de Processo Civil

Nos termos do art. 1029 do NCPC de 2015, nos casos previstos na Constituição Federal (arts. 102, III e 105, III), poderão ser interpostos conjuntamente RESP e REXT, perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, quando detectada lesão à matéria constitucional e à legislação federal (o correlato no CPC de 1973 é o art. 541, não sofrendo grandes alterações neste particular):



 
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