O Resp, diferentemente do RE, só é cabível contra
acórdão dos tribunais. Não se admite sua interposição contra decisão de
primeira instância, ainda que seja proferido em causas de alçada (em única
instância).
Além disso, convém destacar que não cabe Resp contra decisão das turmas
recursais, ou seja, órgãos de segundo grau dos juizados especiais, nos termos
da súmula 203 do STJ:
STJ - SÚMULA Nº 203 - Não cabe recurso
especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de
segundo grau dos Juizados Especiais.