Por força do princípio da fundamentação devida, da mesma forma que se exige da parte que impugne especificamente a decisão do relator contra a qual se maneja o recurso, a lei também obriga o relator a fundamentar especificamente as razões pelas quais o agravo interno será julgado improcedente, não podendo reproduzir os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1021, §3º do NCPC de 2015:
Art. 1021 (...)
§ 3o É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.