O prazo era de 5 (cinco) dias para a interposição deste agravo e quando manifestamente inadmissível ou infundado o recurso, o tribunal poderia condenar o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, nos termos do art. 557, §3º do CPC de 1973.
Voltando ao NCPC de 2015, o agravo interno é cabível contra decisão proferida pelo relator, e será submetido à análise do respectivo órgão colegiado. O prazo é de 15 (quinze) dias.
As regras sobre seu processamento ficam a cargo dos regimentos internos de cada tribunal, nos termos do art. 1021 do NCPC:
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.