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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Agravo de Instrumento no Novo Código de Processo Civil

Importante dizer que o fato da nova legislação dizer sobre a apresentação de outro documento hábil que comprove a ciência da decisão abre a possibilidade dos advogados, pela importância ou urgência do caso, de poderem interpor o recurso antes da efetiva intimação da decisão, sem que isso seja reputado como intempestivo.

É que muitas vezes, o advogado tem ciência da decisão e demora para que a intimação seja realizada. Neste caso, o advogado pode pedir para a secretaria emitir certidão de ciência da decisão e interpor o recurso com base nisso.

Os advogados devem ser devidamente qualificados para fins de demostrar o poder técnico da parte agravante e viabilização de intimação da parte agravada.


 
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