Há de se registrar que proferindo a
sentença, pode-se desde logo executar; somente não será permitido quando houver
disposição legal ou decisão judicial em sentido contrário. Um exemplo é a
apelação que tem efeito suspensivo em virtude disposição legal e no RESP e REXT
em incidente de resolução de demandas repetidas, há efeito suspensivo.
Cumpre destacar que o relator poderá suspender os efeitos da
decisão recorrida se houver risco de dano grave ou de difícil reparação e ficar
demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, nos termos do parágrafo
único do art. 995 do NCPC.