Já no NCPC a regra foi invertida, pois o art. 995 do NCPC
determina que os recursos não impedem
a eficácia da decisão,ou seja, não tem
efeito suspensivo, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido
diverso.
Embora a regra tenha se alterado profundamente, na prática
não implica em mudanças substanciais:
Art. 995. Os
recursos não impedem a eficácia da
decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.