Já vimos o art. 994, que traz o rol dos recursos, com as nove modalidades de recurso.
Efeito dos recursos
O art. 995 do NCPC fala sobre os efeitos dos recursos. No CPC de 1973, o correlato era o art. 497, que determinava que todos os recursos tinham efeito suspensivo, a não ser que houvesse norma contrária a isso. O próprio art. 497 do CPC falava que todos os recursos tinham efeito suspensivo, com exceção do RE e RESP, que não atrapalhavam a eficácia da decisão.