O recurso ordinário ou ordinário constitucional também não sofreu alterações substanciais.
O RESP E REXT tiram muitas alterações.
O próximo inciso do art. 994 traz o agravo em recurso especial e extraordinário (correlato do art. 544 do CPC de 1973, quando não se admite o RESP e REXT do Código de 1973; também era conhecido como agravo de instrumento). Houve alteração do nome para evitar a confusão entre o agravo de instrumento e este agravo; além disso, houve uma ampliação das possibilidades de se interpor este recurso, não servindo apenas para destrancar o recurso; por isso, a alteração foi substancial em relação ao Código de 1973.