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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Disposições gerais dos recursos cíveis no Novo Código de Processo Civil

Os embargos de declaração sofreram pequenas alterações.

O recurso ordinário ou ordinário constitucional também não sofreu alterações substanciais.

O RESP E REXT tiram muitas alterações.

O próximo inciso do art. 994 traz o agravo em recurso especial e extraordinário (correlato do art. 544 do CPC de 1973, quando não se admite o RESP e REXT do Código de 1973; também era conhecido como agravo de instrumento). Houve alteração do nome para evitar a confusão entre o agravo de instrumento e este agravo; além disso, houve uma ampliação das possibilidades de se interpor este recurso, não servindo apenas para destrancar o recurso; por isso, a alteração foi substancial em relação ao Código de 1973.



 
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