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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Disposições gerais dos recursos cíveis no Novo Código de Processo Civil

Certificado o trânsito em julgado, ou seja, o transcurso de tempo sem que a parte interessada tenha interposto o recurso, o escrivão ou chefe de secretaria providenciará a baixa no juízo de origem, mencionando expressamente a data de sua ocorrência, independentemente de despacho judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determina o art. 1006 do NCPC. (correlato art. 510 do CPC de 1973).

Art. 1.006.  Certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.



 
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