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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Disposições gerais dos recursos cíveis no Novo Código de Processo Civil

Nos termos do art. 1.004 do NCPC, se durante o prazo para a interposição do recurso, a parte ou o advogado faleceram ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação: (correlato art. 507 do CPC de 1973 - sem alterações)

Art. 1.004.  Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.



 
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