Se acontecer a situação prevista no §4º do 1007 do NCPC, não será
permitida fazer a complementação do valor do preparo caso seja realizado de
maneira insuficiente. É o que diz o art. 1007, §5º do NCPC:
Art. 1007 (...)
§ 5o É
vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive
porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4o.