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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Disposições gerais dos recursos cíveis no Novo Código de Processo Civil

Caso o recorrente não comprove o recolhimento do preparo quando da interposição do recurso, será intimado a realizar o mesmo em dobro, nos termos do art. 1007, §4º do NCPC, sob pena de deserção:

 

 

Art. 1007 (...)

§ 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.



 
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