Já no CPC de 2015, a modalidade agravo retido foi extinta; as
modalidades de agravo no novo CPC são: agravo de instrumento, agravo interno e
agravo em recurso especial ou extraordinário.
Destaca-se que o agravo interno não fazia parte do rol de
recursos do Código de 1973, ele estava disperso na legislação processual no
art. 120, parágrafo único e 557, §1º do CPC de 1973; mas no NCPC foi disposto
no rol dos recursos.