Segundo o §3º do art. 1007 do NCPC, é dispensado o recolhimento do porte
de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos, por questões obvias,
já que não há processo físico:
Art. 1007 (...)
§ 3o É
dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos
eletrônicos.