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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Disposições gerais dos recursos cíveis no Novo Código de Processo Civil

Caso o recorrente tenha feito o preparo a menor, bem como o porte de remessa e de retorno dos autos, tal fato não importará, automaticamente em deserção do recurso, ou seja, fazer com que o recurso deixe de ser admitido por falta de pressupostos. A própria legislação concede ao recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para suprir a falha; neste caso, se ainda assim, não for solucionado o problema, é que o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 1007, §2º do NCPC:

Art. 1.007 (...)

§ 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.



 
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