Os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo
Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e
pelos que gozam de isenção legal dispensam preparo e o porte de remessa e
retorno dos autos.
Art. 1007 (...)
§ 1o São
dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos
interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos
Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de
isenção legal.