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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Disposições gerais dos recursos cíveis no Novo Código de Processo Civil

Também é exigido do recorrente que comprove na data de interposição do recurso, a realização do preparo quando for o caso, nos termos do art. 1007 do NCPC (correlato art. 511 do CPC de 1973)

Art. 1.007.  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.



 
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