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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Disposições gerais dos recursos cíveis no Novo Código de Processo Civil

Tal norma do NCPC traz uma alteração legislativa.

Com base na norma do art. 337 do CPC de 1973 (que dizia que a parte, que alegasse direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, deveria comprovar o teor e a vigência se o juiz determinasse), havia o entendimento de que o recorrente, em caso de feriado local, seria intimado posteriormente à interposição do recurso para comprovar a situação.

Contudo a jurisprudência já tinha firmado o entendimento contrário, de que seria necessário ao recorrente falar/comprovar a existência de feriado quando da interposição do recurso.

Assim, a nova norma abarcou o que já estava sedimentado na jurisprudência, nos termos do art. 1003, §6º do NCPC:

Art. 1003 (...)

§ 6o O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.



 
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