Art. 1003. (...)
§ 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Só para se registrar, o prazo para interposição dos Embargos de declaração continua a ser de 05 (cinco) dias no NCPC.
Por fim, o último parágrafo do art. 1003, §6º do NCPC determina que caberá ao recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.