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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Disposições gerais dos recursos cíveis no Novo Código de Processo Civil

Outra novidade é a unificação dos prazos recursais, com exceção dos Embargos de Declaração. Ora, os prazos para os recursos foram unificados, e todos serão de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1003, §5º do NCPC:

 

Art. 1003. (...)

§ 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

Só para se registrar, o prazo para interposição dos Embargos de declaração continua a ser de 05 (cinco) dias no NCPC.

Por fim, o último parágrafo do art. 1003, §6º do NCPC determina que caberá ao recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.



 
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