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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Disposições gerais dos recursos cíveis no Novo Código de Processo Civil

No parágrafo quarto do art. 1003 do NCPC há novidade legislativa. A data de aferição da tempestividade do recurso quando este se der pelo correio será da data de postagem e não da data do protocolo no tribunal competente.

Ora, havia muitos problemas nesta norma no CPC de 1973, pois em caso de demora dos correios, os advogados ficavam vulneráveis, podendo perder o prazo para interposição dos recursos.

Neste mesmo sentido era a súmula 216 do STJ, que firmava o entendimento de que a data de aferição da tempestividade seria realmente a data de protocolo do recurso no STJ:

 



 
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