Nos termos do parágrafo terceiro do art. 1003 do NCPC, no prazo para
interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as
normas de organização judiciária. Tal dispositivo não sofreu alterações em
relação à legislação do CPC de 1973.
Art. 1003. (...)
§ 3o No
prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou
conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra
especial.